CONVOCATÓRIA PLENÁRIA NACIONAL DE ENTIDADES DE BASE (PNEB)
21, 22 e 23 de Janeiro 2010.
SEÇÃO III - Da Plenária Nacional de Entidades de Base (PNEB)
Artigo 27 - A Plenária Nacional de Entidades de Base (PNEB) é um órgão deliberativo, cujas atribuições são:
a) Aprofundar a plataforma política da ABEF e auxiliar a Coordenação Nacional, a Coordenação Local, o Comitê Científico e o Conselho Fiscal no cumprimento de suas atribuições;
b) Aprovar e atualizar o Regimento Interno da ABEF.
c) Deliberar sobre o Regimento Interno do Congresso da ABEF;
d) Deliberar sobre o Regimento Interno do ENEFIL;
e) Aprovar as atas e os anais dos órgãos da ABEF;
f) Analisar e deliberar sobre os pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal, no que se inclui a aprovação ou reprovação das contas da ABEF;
g) Acolher denúncias sobre faltas disciplinares e decidir sobre rituais de julgamento.
Artigo 28 - Poderão participar da PNEB os associados e convidados, desde que efetuem a inscrição, conforme o Regimento Interno do mesmo.
Artigo 29 - Terão direito a voto na PNEB os representantes dos Centros Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos que representam os estudantes de filosofia na universidade, sendo 01 (um) voto para cada entidade.
§ 1º - Na inexistência de CA ou DA, uma comissão composta por no mínimo 03 (três) estudantes poderá organizar a eleição do representante do curso, sendo que os procedimentos e critérios de eleição e de credenciamento serão os mesmos da eleição e credenciamento de delegados para o Congresso da ABEF.
§ 2º - No caso de haver CA ou DA no curso e o CA ou DA não indicar representante para a PNEB, a ABEF aceitará a eleição organizada por comissão de estudantes segundo as mesmas regras do caso de não haver CA ou DA no curso.
§ 3º - É permitida a indicação (ou eleição, nos casos descritos nos parágrafos primeiro e segundo) de até 02 (dois) suplentes.
Artigo 30 - Para efetuar o credenciamento, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ata de Posse do CA ou DA (exceto nos casos em que não há CA ou DA e em que a eleição foi organizada por comissão);
b) Ata de indicação, devidamente assinada pelo CA ou DA (ou, no caso de a eleição ter sido organizada por comissão de estudantes, ata de eleição assinada pela comissão de estudantes).c) Documento que comprove o vínculo dos delegados com o curso;
d) Documento que comprove o número total de estudantes de filosofia no curso presencial de graduação (especificamente para o caso de a eleição ter sido organizada por comissão de estudantes).
Artigo 31 - A PNEB deliberará com qualquer quorum.
Artigo 32 - A PNEB reunir-se-á ordinariamente durante ou ao término do ENEFIL e do Congresso da ABEF e, extraordinariamente
Parágrafo Único - O Edital de convocação da PNEB estará disponível com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
PROPOSTA DE PAUTA
1- Repasse do IV Congresso-Guarulhos
- Entrega documentos políticos atualizados (Plataforma Política, PNF) e leitura do documento : Repasse do IV Congresso da ABEF
- Apresentação da Campanha “O Petróleo tem que ser nosso”
2-Avaliação do Plano Nacional de Formação da ABEF
- Apresentação do documentário do II EIV-SP e debate
- Repasses dos Seminário de Formação Política e encaminhamentos das tarefas do PNF
3- Registro da Entidade
- Repasse
4-Financeiro ABEF
- Planejamento 2010
-Conta da ABEF
-Campanha de Arrecadação em Março
-Contribuição Voluntária Militante
- Encaminhamentos de tarefas
5- Informes V Congresso
- Apresentação da Convocatória
- Apresentação do Regimento Interno do V Congresso
Lembrando que ENEF virou ABEF e COBRESIL virou Congresso da ABEF.
ResponderExcluirA Coordenação nacional é composta por: Ítalo (UECE), Lívia (UFPA), Marcelle (UNIFESP), Marcos (UEPA), Mariane(UNIFESP), Noeli (UNIFESP) e Orlando (USP).
O Conselho Fiscal por: Antonio David (USP), Assunção (UECE) e Vinicius (PUC-Campinas).
Isso segundo a Ata do 4º Congresso da ABEF, que tinha presente apenas 8 Universidades que são: PUC-Campinas (Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP), UCSAL (Universidade Católica de Salvador), UECE (Universidade Estadual do Ceará), UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), UFMT (Universidade Federal do Mato Grosso), UFPA (Universidade Federal do Pará), USP (Universidade de São Paulo) e UNIFESP (Universidade Federal de São Paulo).
E só essa gente aí é uma Associação Brasileira? Creio que seria mais produtivo se as discussões ocorressem assim: 1º- Encontro Estadual de Filosofia, 2º- Encontro Regional e 3º- Encontro Nacional. Creio que poderiamos, assim, envolver mais CA's e DA's e não chamar ABEF uma Associação Brasileira de Amigos Estudantes de Filosofia (ABAEF).